• seg a sáb: 09:00 - 18:00
  • avenida 25 de abril S/N , 9900-114 Horta
  • (351) 918-268-054

Condições de Aluguer e Informações

a) Aluguer mínimo
Um dia (24 horas).

b) Idade (mínimo)
21 anos e 1 ano de experiência de condução

c) Anulações
Para os alugueres confirmados devem ser feitas pelo menos 3 dias antes do começo do aluguer.

d) Reservas
Os termos de aluguer,datas de entrega e devolução,constituem um compromisso.

e) Pagamento
O valor da caução deve corresponder ao valor total dos dias de aluguer (com extras).

f) Documentos e equipamento
A viatura é entregue com o conta quilómetros selado e as ferramentas normais, uma roda sobressalente (ou kit anti-furo),cinco pneus marcados sem defeitos visíveis e todas a documentação referente à respectiva viatura.

g) Conservação da viatura
O cliente assume a responsabilidade do bom uso e conservação da viatura,verificando com regularidade o óleo, a bateria,os pneus,a água do radiador,etc.

h)Devolução da viatura
O aluguer termina no dia fixado no contrato se desejar alterar o período de aluguer deve avisar previamente a empresa. A viatura deve ser entregue no bom estado em que se encontrava à saída,exceptuando o uso normal.

i) Avarias
Todas as avarias que não sejam provocadas pelo desgaste normal do carro,correm por conta do cliente. Qualquer dano causado por choque na parte inferior da viatura,jantes e tampões será de responsabilidade do cliente.

j) Acidentes
Em caso de acidente,o cliente compromete-se a informar telefonicamente a empresa e confirmar por carta no prazo de 24 horas e ainda a dar todos os conhecimentos às autoridades locais.

k) Disposições gerais
O cliente obriga-se a empregar a viatura somente no seu uso pessoal,e deve respeitar as leis portuguesas.

l) É a cargo do cliente
As recolhas em garagens,as lavagens da viatura e ainda as multas durante o período do aluguer.

m) Seguros
Os preços incluem Seguros de Responsabilidade Civil até ao
montante contratado.

n) Seguro de Colisão(CDW)
O Locatário é responsável pelos danos causados à viatura da Horta Rent em resultado de um acidente.
Este poderá aceitar a cláusula de cobertura para danos de colisão(CDW),mediante o pagamento de uma taxa adicional,sendo neste caso apenas responsável até o valor da franquia obrigatória por danos na viatura.
Porém, mesmo que o locatário tenha aceite a cláusula CDW, este será sempre responsável quando ocorram situações de dolo ou negligência grave,tais como condução sob influência de álcool,estupefacientes e quaisquer outras substâncias que afectem a capacidade de reacção bem como em caso de infracções graves do código de Estrada e Legislação complementar em vigor que ponham em risco a segurança de condução e/ou do veículo.

o) Furto,Fogo ou Actos de Vandalismo (TP)
Em caso de furto da viatura da Horta Rent ou de partes do mesmo,fogo ou actos de vandalismo,o locatário será responsável pela totalidade dos danos.
O locatário poderá aceitar a cláusula protecção de furtos (TP), mediante o pagamento de uma taxa adicional, neste caso fica desobrigado do pagamento de todos os danos acima do valor da franquia mínima.
Ainda que o locatário tenha subscrito a cláusula (TP), este é sempre responsável por danos resultantes de situações de uso ou apropriação indevidos da viatura da Horta Rent,da sua utilização por condutor adicional não autorizado e sempre que o locatário actue com dolo ou negligência grave,nomeadamente quando abandone a viatura deixando a chave na ignição e/ou as portas e vidros abertos.

p) Taxa Super SCDW (SCDW)
Ao pagar a taxa do SCDW em conjunto com o CDW e TP,o cliente reduz a franquia obrigatória para o valor de 50,00€.Porém,mesmo que o locatário tenha aceite a cláusula SCDW, este será sempre responsável quando ocorram situações de dolo ou negligência grave.

q) Cobertura de Danos para Pára Brisas (WDW)
A cobertura que isenta o cliente de danos causados no pára-brisas,desde que não ocorra situações de dolo ou negligência grave.

Devolução da viatura “CHECK-IN”
A devolução da viatura “check-in” deverá obrigatoriamente ser efectuada pelo cliente,junto de um representante da Horta Rent. Quando tal não se verificar o cliente será responsável pelos danos apresentados na viatura,independentemente de ter adquirido as coberturas CDW,SCDW e TP.

O não cumprimento das obrigações enunciadas nesta adenda implica a exclusiva responsabilidade do locatário, mesmo em caso de subscrição das cláusulas CDW (dispensa de Indemnização por Colisão), SCDW (Super Isenção de Franquia),WDW (Cobertura de Danos no Pára-Brisas) e/Ou TP (Protecção contra Furto).

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:
O aluguer termina no dia fixado pelo cliente,ao iniciar o mesmo. Se desejar prolongar o período de aluguer,deve avisar previamente e proceder ao pagamento da respectiva extensão. Se assim não proceder consideramos o carro como desaparecido e procederemos à devida comunicação às autoridades. As multas e penalidades provenientes de infracção às disposições legais são da responsabilidade do cliente.

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